As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são a 
principal polêmica em relação a essa Medida. Da forma como foi aprovada no 
Congresso, a MP é mais branda quando se trata do tamanho das matas a serem 
conservadas. Os ruralistas eram maioria na Comissão Mista, de deputados e 
senadores, responsáveis pela análise da matéria antes da votação nos plenários 
da Câmara e do Senado. 
Na Comissão, a 
base ambientalista cedeu a diminuição das APPs para que a preservação ao rios 
intermitentes – que não duram todo o ano, existem por intervalos de tempo - 
voltasse a constar na MP. Esse trecho havia sido retirado, e apenas os rios 
perenes – que correm o ano todo – deveriam ser preservados. 
Mudanças
As mudanças 
feitas pelos parlamentares são as seguintes:
•    Para as 
médias propriedades, de até 15 módulos fiscais, estão previstos a preservação em 
modelo “escadinha”, quanto maior a propriedade, maior a área a ser 
conservada;
•    para médios produtores, a largura da faixa mínima 
de mata exigida nas margens de rios foi reduzida de 20 metros para 15 
metros;
•    para os grandes produtores, a exigência mínima de 
recomposição de mata ciliar caiu de 30 metros para 20 
metros;
•    para as propriedades maiores, a recomposição máxima 
de 100 metros de mata foi mantida;
•    a 
definição sobre qual será a obrigação de recomposição de cada produtor, dentro 
do mínimo e máximo fixados, será dos Programas de Regularização Ambiental (PRA), 
a serem implantados pelos governos estaduais;
•    será 
válido o plantio de árvores frutíferas na recomposição de 
APPs;
•    para a recomposição de reserva legal, o plantio 
intercalado de espécies nativas com exóticas ou frutíferas também será 
aceito;
•    será permitido computar a APP no cálculo da reserva 
legal mesmo com novos desmatamentos, se a soma da área e a vegetação nativa for 
maior que 80% do imóvel em áreas de floresta da Amazônia Legal e maior que 50% 
nas demais regiões;
•    é 
obrigatória a recomposição mínima de 15 metros de raio em volta de nascentes e 
olhos d’água perenes;
•    faixa 
mínima de 50 metros a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado será 
considerada APP;
•   não será 
considerada APP o entorno de reservatórios artificiais que não são abastecidos 
por cursos d’água naturais;
•   o conceito 
de área abandonada foi excluído do texto da MP; e
•   o limite 
de 25% da área do imóvel rural que pode ficar em pousio - interrupção do cultivo 
para descanso da terra - também foi retirado do texto.
Contrários
A votação 
no Senado foi simbólica. Contrários à maioria, os senadores Randolfe Rodrigues 
(PSOL-PA), Roberto Requião (PMDB-PR), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Paulo Davim 
(PV-RN) se posicionaram contra a aprovação da Medida da maneira como está o 
texto. Porém, a decisão dos congressistas não é a final. A presidente Dilma 
Rousseff pode ou não vetar alguns trechos do projeto.