Os municípios que recebem recursos do Piso Fixo de Média Complexidade (PFMC) 
destinados a serviços oferecidos pelos Centros de Referência Especializados de 
Assistência Social (Creas) terão até junho de 2013 para comprovar habilitação em 
gestão básica ou plena do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
A resolução da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) que instituiu o prazo 
para adequação foi publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de agosto. A 
CIT reúne representantes dos governos federal, estaduais e municipais. Os valores repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e 
Combate à Fome (MDS) aos municípios com esse fim também serão atualizados na 
parcela de junho de 2013, considerando o nível de habilitação das cidades e a 
disponibilidade financeira e orçamentária do MDS. 
De acordo com a Resolução nº 14 de 2012 da CIT, deverão ficar atentos aos 
prazos especialmente os municípios ainda habilitados em gestão inicial do Suas e 
aqueles com histórico de decréscimo no nível de habilitação, para não incorrerem 
em perda em relação aos valores atualmente repassados. Também a partir dessa 
data a habilitação no nível de gestão do Suas passará a ser verificada 
periodicamente para continuidade no recebimento dos recursos do PFMC e adequação 
dos valores. 
“Municípios que recebem recursos do MDS para serviços dos Creas devem ficar 
atentos a esses prazos, pois, a partir de junho de 2013, todos devem estar 
habilitados pelo menos em gestão básica. Essa medida visa adequar a situação dos 
municípios aos parâmetros do Suas”, ressalta o coordenador-geral do Departamento 
de Proteção Social Especial do MDS, Fábio Bruni. 
Existem três níveis de habilitação de gestão municipal: inicial, básica e 
plena. Enquadram-se no primeiro caso os municípios que atendem aos requisitos 
mínimos, como existência e funcionamento de conselho, fundo, plano municipal de 
assistência social e execução das ações de assistência social com recursos 
próprios. 
No nível básico, além desses requisitos, o município deve atender a outras 
exigências, como ter conselho tutelar e conselho do direito da criança e do 
adolescente, o que lhes permite receber recursos do Fundo Nacional de 
Assistência Social (FNAS) para ações de proteção social básica, inclusive de 
acompanhamento aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), 
entre outros. 
Já no nível pleno há exigências maiores em relação à estruturação da gestão e 
oferta de serviços socioassistencias, incluindo a proteção social especial de 
alta complexidade, da qual faz parte o atendimento nos serviços de acolhimento.