Foi publicada nesta segunda-feira, 1.º de abril, no Diário Oficial da União
 (DOU), a Lei 12.792/2013 que cria a Secretaria da Micro e Pequena 
Empresa. 
Compete
 à Secretaria assessorar direta e imediatamente o presidente da 
República, na formulação, coordenação e articulação de políticas e 
diretrizes para o apoio à microempresa, empresa de pequeno porte e 
artesanato e de fortalecimento, expansão e formalização de Micro e 
Pequenas Empresa, bem como programas de incentivo e promoção de arranjos
 produtivos locais relacionados às microempresas e empresas de pequeno 
porte e de promoção do desenvolvimento da produção, entre outros.
 
Atualmente,
 o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior é quem 
cuida da área de micro e pequenas empresas no governo. A lei prevê que o
 acervo patrimonial e o quadro dos servidores dos órgãos que tiveram 
suas competências absorvidas pela nova pasta serão transferidos para a 
Secretaria. O ministro que comandará a Secretaria ainda não foi 
definido, de acordo com assessoria da Presidência.
 
Alterações na Lei
A
 Confederação alerta que as alterações na lei do Simples Nacional, Lei 
Complementar 123/2006, provocadas pela nova Lei, tratam apenas da 
mudança da coordenação dos fóruns regionais, que deixa de ser de 
responsabilidade do Ministério de Desenvolvimento e Comércio Exterior e 
passa a ser da nova Secretaria.
 
A
 entidade tem representatividade nos grupos de trabalho que tratam da 
Micro e Pequena Empresa e continuará a atuar no sentido de defender e 
preservar a autonomia dos Municípios brasileiros.