O Plenário do Senado poderá votar, na terça-feira 
(19), uma nova lei complementar para disciplinar o rateio de mais de R$ 70 
bilhões entre os estados e o Distrito Federal. Os novos critérios do Fundo de 
Participação dos Estados (FPE), com validade até 2017, deverão assegurar a cada 
unidade federativa um piso igual aos valores atualmente distribuídos. Eventual 
sobra de recursos, depois de feita a distribuição com base no piso, poderá ser 
repartida conforme dois critérios: população e renda per capita 
domiciliar.
O que estará na pauta, na terça-feira, será um 
substitutivo do senador Walter Pinheiro (PT-BA) a oito projetos que tratam do 
tema (PLS 192, 
289, 
744 
e 761, 
de 2011; e 35, 
89, 
100 
e 114, 
de 2012). A data da votação foi fixada pelo presidente do Senado, Renan 
Calheiros, que estabeleceu a solução do FPE como uma das prioridades de sua 
gestão, logo após a posse. Se a matéria for aprovada pelo Plenário, o Senado 
terá vencido a primeira etapa em direção a um novo pacto federativo e enviará o 
substitutivo à Câmara.
O problema começou em 2010, quando o Supremo 
Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais os coeficientes fixos de 
rateio do FPE contidos na Lei Complementar 62/1989 e estabeleceu o prazo de 31 
de dezembro de 2012 para o Congresso Nacional elaborar uma nova norma legal. 
Mesmo com 19 projetos sobre o assunto em tramitação no Senado e na Câmara, a 
matéria não foi votada no ano passado por falta de acordo, o que impediu o 
cumprimento do prazo fixado pelo STF. Uma liminar concedida em janeiro de 2013 
pelo ministro Ricardo Lewandowski prorrogou os critérios de transferência por 
mais 150 dias.
Debate
O substitutivo de Pinheiro foi discutido na 
quinta-feira (14), em audiência pública conjunta das comissões de Assuntos 
Econômicos (CAE), de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de 
Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), com a participação do coordenador dos 
secretários de Fazenda no Conselho de Administração Fazendária (Confaz), Claudio 
Trinchão.
A opção por um piso nas transferências do FPE, 
segundo o relator, evitará impacto nas finanças estaduais, que poderiam ser 
afetadas por uma mudança substancial nos critérios. O prazo para vigência das 
regras – até 2017 – será suficiente para avaliar "grandes variações" nas 
receitas das unidades federativas, conforme o representante do Confaz.
Essas alterações, como disse Trinchão, decorrerão 
de propostas aprovadas ou em curso no Congresso Nacional, como as mudanças no 
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com a unificação 
gradual das alíquotas interestaduais e a taxação no destino das mercadorias 
compradas pela internet; e o novo rateio dos royalties do petróleo. O 
próprio crescimento econômico diferenciado de algumas regiões, como Centro-Oeste 
e Nordeste, segundo o representante do Confaz, poderá ter impacto nos novos 
critérios.
Trinchão foi um dos participantes da audiência 
pública que elogiaram o substitutivo de Pinheiro. Afinal, segundo ele, mesmo em 
discussão no Confaz desde 2010, as regras para preencher o vácuo legal causado 
pela decisão do STF não obtiveram consenso entre os secretários de Fazenda. O 
FPE é, segundo o representante do Confaz, a matéria mais polêmica no 
conselho.
Vários senadores também apoiaram o substitutivo 
de Pinheiro, embora tenham feito críticas a alguns critérios de distribuição dos 
recursos. O fato é que as normas submetidas ao Plenário na terça-feira serão 
transitórias, para cumprir a decisão do STF. A discussão deverá prosseguir com a 
busca de critérios para depois de 2017, capazes de refletir a realidade 
socioeconômica das unidades federativas. Atualmente, os estados das regiões Sul 
e Sudeste recebem juntos 15% dos repasses do FPE, enquanto os das regiões 
Centro-Oeste, Norte e Nordeste ficam com os outros 85%.
Ampliação
Após a votação de terça-feira, poderá ser 
discutida a proposta dos governadores, que pediram ao Senado e à Câmara dos 
Deputados a inclusão, na base do FPE, de duas contribuições sociais – a 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição 
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa mudança certamente vai requerer 
proposta de emenda constitucional, já que a Constituição diz que o fundo é 
composto de 21,5% da receita de dois impostos – o de renda (IR) e o sobre 
produtos industrializados (IPI).
A pressão por mudança deverá aumentar pela 
constatação de que esses dois impostos vêm tendo seu peso diminuído no conjunto 
das receitas da União. Estudo do Confaz mostra que o IPI e o IR, que 
significavam 76% das receitas da União, em 1988, caíram para 55%, em 2010. As 
contribuições, cujas receitas são exclusivamente da União, subiram de 24% para 
45% no mesmo período.
O FPE foi instituído em 1965, pela Emenda 
Constitucional 18, com a mesma base de impostos. Seu peso nas receitas estaduais 
é variável: em São Paulo, significa apenas 0,31%, enquanto no Acre chega a 58,7% 
(período de 1990 a 2007).