O Supremo Tribunal Federal (STF) teve na tarde de quarta-feira, 13 de março, a 
terceira sessão consecutiva voltada para o debate dos precatórios. Os ministros 
votaram destaques da Emenda Constitucional 62/2009 que provocou mudanças na 
regras e instituiu um regime especial para o pagamento destes títulos de dívidas 
públicas.
A maioria dos magistrados decidiu pela 
derrubada do índice de correção da caderneta de poupança usado também para os 
precatórios. E o fato do poder público poder compensar os débitos dos credores 
quando eles forem receber os precatórios.
Oito ministros votaram contra a manutenção 
do índice da caderneta. Para eles, esse cálculo causa prejuízos para os credores 
porque é inferior a outros índices de inflação. Em relação aos descontos de 
credores, foi decidido que o sistema de compensação fere o princípio da 
isonomia.
Outros pontos
Outro 
debate foi em relação à preferência de pagamento dada a credores com doenças 
graves ou acima de 60 anos. O STF decidiu que a preferência não deve ocorre 
apenas na data de expedição do precatório, como também a qualquer momento que a 
doença for adquirida ou o credor fizer 60 anos.
Apesar dessas decisões, o ponto considerado 
mais importante ainda não foi votado pelo STF. É o prazo de 15 anos, instituído 
na Emenda 62/2009, para que Estados e Municípios paguem as dívidas de 
precatórios. As regras para leilão de precatórios também não foram 
votadas.
CNM lamenta avaliação do 
Supremo
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lamenta a 
declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos mencionados e espera que a 
Suprema Corte julgue constitucional o regime especial de pagamento de 
precatórios a ser votado nesta quinta-feira, dia 14. A entidade considera que os 
mecanismos criados pela Emenda facilitaram aos entes devedores no pagamento dos 
precatórios.