Para quem perdeu a data, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que 
as prefeituras ainda conseguem adequar o Cadastro Nacional de Pessoa Juridica 
(CNPJ) do Município na Receita Federal do Brasil (RFB).
Após atender várias dúvidas de gestores 
preocupados com o prazo que terminou no dia 28 de fevereiro, a CNM entrou em 
contato com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Em resposta o órgão 
continuará aceitando pedidos de alteração do Nome Empresarial dos 
órgãos conhecidos como CNPJ principal, além de pedidos de inclusão e 
exclusão de inscrição.
Os Municípios poderão continuar a agir 
conforme o prescrito na Instrução Normativa 1.257, de 8/3/2012, mas ainda não há 
previsão de edição de norma que estabeleça nova data limite.
Quem já mudou
Mais de 
1600 Municípios alteraram o CNPJ e mais de três mil ainda precisam se adequar. 
Conforme a Instrução Normativa 1287 publicada em 17 de Agosto de 2012, os 
Municípios devem alterar seu cartão de CNPJ para este Formato:
I - Município de(a)(o) [Nome do 
Município].
Os Estados também deverão promover a 
adequação para:
I - Estado de(a)(o) [Nome do 
Estado];
Os gestores devem ficar atentos às outras alterações que podem ocorrer como: 
em 1.º de junho, será exibida no endereço eletronico do Serviço Auxiliar de 
Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) a relação de órgãos da 
Administração Direta e das entidades da Administração Indireta de cada ente 
federado subnacional. E no dia 1.º de agosto, o CAUC passará a efetivar sua 
pesquisa diária com base nos órgãos/entidades.