O
 Diário Oficial da União (DOU) divulgou a Portaria 271/2013, que trata 
sobre a Base Nacional de Dados de ações e Serviços da Assistência 
Farmacêutica, nesta quinta-feira, 28 de fevereiro. A nova base 
regulamenta o conjunto de dados, fluxo e cronograma de envio referente 
ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema 
Único de Saúde (SUS).
A
 Base Nacional de Dados é composta por Componentes da Assistência 
Farmacêutica, divididos entre Básico, Estratégico e Especializado e ao 
Programa da Farmácia Popular do Brasil. Esses dados referem-se ao 
registro das entradas, saídas e licença de medicamentos relacionados aos
 componentes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) em 
vigência e do Programa Farmácia Popular do Brasil.
Os dados podem ser informados pelo Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (Hórus) ou pelo serviço  WebService. Os administradores que optarem pelo Webservice
 devem adaptar ou desenvolver solução informatizada para garantir a 
transmissão dos dados ou ainda o Sistema Autorizador do Programa 
Farmácia Popular.
O
 conjunto de dados, o fluxo e o cronograma das entradas, saídas e 
licenças de medicamentos relacionados ao Componente Estratégico e 
Especializado e do Programa Farmácia Popular do Brasil, será definido em
 atos normativos específicos do Ministério da Saúde, mediante pactuação 
prévia na Comissão Intergestores Tripartite (CIT).
Atento aos prazo
O
 registro das entradas, saídas e licenças dos medicamentos do componente
 Básico da assistência Farmacêutica, constante da Relação Nacional de 
Medicamentos Essenciais (Rename) realizada pelos estabelecimentos de 
saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, deverão seguir o 
seguinte cronograma:
a)
 os entes federativos que receberam recursos destinados ao Eixo 
Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência 
Farmacêutica (Qualifar-SUS), deverão enviar os dados até o dia 15 de julho de 2013.
b)
 já o início da transmissão do conjunto de dados pelos demais entes 
federativos será pactuado pela CIT após a realização de levantamento 
nacional pelo Ministério da Saúde sobre a utilização, pelos demais entes
 federativos, de sistemas informatizados para gestão da Assistência 
Farmacêutica. Este levantamento nacional deverá ser concluído até 28 de 
junho de 2013 pelo Ministério da Saúde.