Agora é obrigatório a assinatura do termo de adesão do Programa Minha Casa, 
Minha Vida, por todos os Estados e Municípios interessados. O Ministério das 
Cidades divulgou a Portaria 24/2013 que regulamenta  a obrigatoriedade da 
assinatura.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) 
alerta que o ente que assinar o termo deve cumprir as competências relacionadas 
à execução das obras contratadas pelo Programa. Por isso o prefeito precisa 
avaliar se o Município pode cumprir as competências, que variam desde manutenção 
do cadastro habitacional municipal à instituição do Grupo de Análise de 
Empreendimentos, com representação das áreas de Habitação, Assistência Social, 
Educação, Saúde, Planejamento e Transporte.
Esse grupo será o responsável pela 
elaboração do Relatório de Diagnóstico de Demanda por Equipamentos e Serviços 
Públicos e Urbanos.
Sem surpresas
Para a CNM 
é fundamental que a prefeitura realize o diagnóstico da situação do Município  
na questão habitacional, antes da contratação de qualquer 
programa.
Os Estados e Municípios que anteriormente 
assinaram o Termo de Adesão deverão ajustá-los no prazo de 30 dias a partir da 
publicação da Portaria. Após a avaliação do cumprimento da viabilidade das 
exigências, os Estados e Municípios que assinarem o termo deverão realizar os 
seguintes procedimentos: imprimir o documento em duas vias. O prefeito ou o 
governador deverão assinar a última página do termo e rubricar as demais e não é 
preciso datar o documento.
Providenciar que duas testemunhas assinem o 
termo, colocando o nome e o Cadastro de Pessoas Física (CPF) na última página e 
rubricar as demais. Após esta etapa é só encaminhar as vias pelos Correios para 
o endereço abaixo. Somente depois da assinatura do ministro das Cidades o termo 
será datado e publicado no Diário Oficial da União (DOU) e uma via retorna para 
a prefeitura.
Endereço para o envio do 
termo:
Ministério das Cidades
Secretaria Nacional de 
Habitação
Departamento de produção 
Habitacional
A/C Maria do Carmo Avesani
Diretora do Departamento de Produção 
Habitacional
SAUS, Quadra 01, lt 1/16 =, bloco H – Ed. 
Telemundi II 11º andar sala1.103
Brasília-DF; CEP 70070-010