O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo 
Lewandowski, rejeitou pedido de liminar em mandado de segurança que visava impedir o 
Congresso Nacional de votar o veto parcial ao projeto que deu origem à Lei dos 
Royalties. A medida havia sido solicitada pelo senador Magno Malta (PR-ES) e 
pelas deputadas federais Sueli Vidigal (PDT-ES) e Lauriete (PSC-ES).
No fim do ano passado, o ministro Luiz Fux, também do STF, determinou que o 
exame específico do veto de Dilma Roussef à Lei dos Royalties só seria possível 
após análise dos mais de 3 mil vetos presidenciais anteriores, alguns feitos 
ainda na década de 90. Parlamentares favoráveis à derrubada do veto chegaram a 
preparar uma sessão para examinar todos os vetos, mas líderes partidários acabaram decidindo adiar a tentativa.
Na decisão contrária ao pedido de Magno Malta, Lewandowski diz que o modelo 
de votação dos vetos acumulados é questão da competência do próprio 
Legislativo.
“O ato impugnado nesta ação mandamental  cinge-se  ao  conflito 
 interpretativo  de  normas regimentais  do  Congresso  Nacional,  de  cunho 
 interna  corporis,  que escapam, pois, ao arbítrio do Judiciário”, argumenta o 
ministro.
Lewandowski decidiu a respeito da liminar porque, durante o recesso do STF, 
essa tarefa cabe ao presidente da Corte. O mérito do mandado de segurança (MS 
31832) ainda será julgado pelo conjunto dos ministros.