A Câmara dos Deputados recebeu o projeto de lei complementar de iniciativa do  Executivo que modifica o indexador da dívida dos Estados e municípios com a  União e flexibiliza pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O texto  precisa ser aprovado pelos deputados e depois seguirá para apreciação do  Senado.
Conforme anunciado anteriormente pelo Ministério da Fazenda, as dívidas dos  Estados serão corrigidas por uma taxa de 4% ao ano mais a variação do Índice  Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Caso a regra ultrapasse a taxa  básica de juros (Selic), as dívidas serão ajustadas por esta taxa, que  funcionará como “teto”. Atualmente os contratos são baseados no Índice Geral de  Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) mais 6%, 7,5% ou 9% ao ano.
O PLP 238/13 também acrescenta à LRF nova possibilidade de compensação de  receitas em casos de renúncia tributária de forma que a medida não impacte as  contas públicas: o benefício poderá ser concedido caso o ente comprove excesso  de arrecadação tributária.
Anteriormente, as medidas previstas eram somente elevação de alíquotas,  ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. O  prazo dessas medidas, a fim de compensar a perda de receita, também foi  modificado, caindo para o exercício de vigência do incentivo e o ano seguinte — a LRF engloba os dois exercícios seguintes.
O projeto também permite a concessão ou ampliação de benefício ou incentivo  caso o impacto esteja previsto na lei de diretrizes orçamentárias e tiver seu  impacto orçamentário-financeiro considerado nas reavaliações bimestrais  estipuladas pela LRF.
O texto prevê que as renúncias compreendam também as concessões de isenção em “caráter geral”. Atualmente a legislação somente permite renúncia de receita em  concessões de isenção em “caráter não geral”.
“As desonerações de caráter geral são as mais relevantes para efeito de  cumprimento da meta fiscal, pois em geral consomem maior quantidade de receitas  públicas. Essa adequação torna-se, portanto, importante para a sustentabilidade  da política fiscal”, afirma o ministro da Fazenda, Guido Mantega, na  justificativa enviada ao Congresso.
O PLP 238 também determina que a validação de incentivos fiscais deve ser  aprovada por três quintos dos representantes do Conselho Nacional de Política  Fazendária (Confaz) e por um terço dos integrantes de cada uma das cinco regiões  do País.