A presidente Dilma Rousseff sancionou a nova legislação de crimes 
eletrônicos, apelidada de lei Carolina Dieckmann - em maio, fotos da 
atriz nua vazaram na internet. A pena prevista é de detenção de 3 meses a
 1 ano, além de multa, para quem invadir dispositivo informático alheio,
 conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de 
mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados
 ou informações sem autorização expressa. A lei entra em vigor em 120 
dias e não recebeu vetos.
  Pela proposta, a mesma pena será 
aplicada a quem produzir, oferecer ou vender programas de computadores 
que permitam a invasão, como vírus. A lei estabelece ainda que quem 
obtiver informações sigilosas ou violar comunicações eletrônicas 
privadas ou segredos comerciais, como senha ou e-mail, pode ser 
condenado a 6 meses a 2 anos de prisão. A pena aumenta de 1/3 a 2/3 se 
houver divulgação ou comercialização dos dados.
  O projeto prevê 
também criminalização da interrupção intencional do serviço de internet,
 normalmente cometida por hackers. A pena é de1 a 3 anos de detenção, 
além de multa. Para que o acusado seja responsabilizado, é obrigatório 
que o ofendido preste queixa. A pena pode ser maior para quem pratica o 
crime contra administradores públicos.