Faltam apenas quatro dias para as eleições municipais, e a Justiça Eleitoral 
promove fiscalizações para que as regras nesse período antecedente às votações 
sejam cumpridas. Segundo a legislação brasileira, nenhum eleitor pode ser preso 
entre os dias 2 e 9 de outubro – exceto em casos de flagrante ou devido à 
sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a 
salvo-conduto.
Os candidatos também não podem mais fazer campanha nas 
ruas e em comícios – com utilização de carros de som - três dias antes das 
eleições, ou seja, na quinta-feira, dia 4 de outubro. Outra determinação a ser 
seguida nesta data é a suspensão das campanhas em rádio e TV. Em veículos 
impressos, com divulgação paga, e na Internet o prazo vai até a 
sexta-feira, dia 5.
No sábado, um dia antes das eleições, os postulantes aos 
cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador podem fazer campanhas nas ruas com 
alto-falantes e amplificadores de som.
Regras para os eleitores
No dia 4, 
os juízes eleitorais poderão expedir salvo-conduto em favor de eleitor ameaçado 
de violência moral ou física que ponha em risco sua liberdade de votar. Na 
sexta-feira, dia 6, é o último dia para os eleitores que solicitaram a segunda 
via do título eleitoral recebam o documento.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 
aproximadamente 140 milhões de cidadãos vão votar no domingo, dia 7 de outubro. 
As votações começam às 8 horas e terminam às 17 horas. Neste dia, cada eleitor 
pode manifestar publicamente o apoio ao candidato escolhido, desde que não seja 
em grupos e com carros de som. A manifestação pode ser feita com bonés, 
camisetas e demais adereços.
A apuração dos votos ocorre logo após o encerramento das 
sessões eleitorais.