O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou a sugestão de resolução que 
modificaria os critérios de veiculação de propaganda eleitoral própria na TV em 
Municípios neste ano. Durante sessão do dia 14 de junho, o colegiado também 
decidiu que cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) definir a veiculação 
da propaganda em Municípios com mais de 200 mil eleitores, que não tenham 
emissora de televisão. 
De acordo com 
o TSE, em 1.114 Municípios a propaganda eleitoral transmitida é apenas a de 
prefeito da capital do Estado. Assim, é veiculado nesses Municípios o programa 
eleitoral de candidatos da capital do Estado, e os candidatos à prefeitura não 
podem se valer da propaganda de televisão para pedir 
votos. 
Nos 
Municípios em que não há emissora de rádio e televisão, a Justiça Eleitoral deve 
garantir aos partidos políticos participantes do pleito a veiculação de 
propaganda eleitoral gratuita nas localidades aptas à realização de segundo 
turno de eleições e nas quais seja operacionalmente viável realizar a 
retransmissão. Essa é a orientação do artigo 48 da Lei das Eleições, 
9.504/1997. 
A presidência 
do TSE informou que enviará comunicado às presidências TREs a seguirem as mesmas 
regras que vêm sendo editadas pelo Tribunal Superior na forma de resoluções 
desde 1996. Com isso, a veiculação da propaganda, nesses casos, fica 
condicionada à viabilidade técnica das emissoras para realizar as 
retransmissões.