Projetos que 
determinam novas atribuições e a interferem na autonomia municipal são 
crescentes no Congresso Nacional. A PEC 458/2010 torna obrigatória a 
aplicação de nunca menos que 3% do orçamento municipal no setor de Cultura. Para 
a CNM, tal projeto é inconstitucional e, se aprovado, trará significativo 
impacto financeiro.
Segundo texto da PEC 458/2010, todo 
Município, independente do tamanho geográfico ou do número de habitantes, terá 
de investir esses 3% em Cultura. Se somados aos 25% de Educação e aos 15% em 
Saúde, 43% dos recursos dos entes públicos locais estariam comprometidos. 
Sobraria para o prefeito, 57% de verba para o pagamento dos servidores e para 
investimentos nas demais áreas, como saneamento, habitação, e assistência 
social.
A CNM nunca se manifestou contra a 
valorização da Cultura do país e a preservação do patrimônio público. Pelo 
contrário. Durante discussões da PEC 150/2003, que tem redação semelhante à PEC 
458/2010, a Confederação, na II Conferência Nacional de Cultura, junto 
ao Conselho Nacional de Política Cultural do Ministério da Cultura (MinC), 
apoiou o  percentual estabelecido em nunca menos que 0,6% para os 
Municípios.
A PEC 150/2003 foi anexada – apensada na 
linguagem legislativa – à outra proposta, a PEC 324/2001. Essa última prevê 
destinação de nunca menos de 2% dos recursos orçamentários da União, 1,5% dos 
Estados e Distrito Federal e 1% dos Municípios. A CNM também é contrária a esta 
PEC e apoia somente a que teve espaço para debates: a 
150/2003.
Dados da Execução do Orçamento Siga 
Brasil do Senado Federal constatam que em 2011 o valor transferido pela 
União aos Municípios para investimentos em Cultura foi de apenas 3%. Portanto, o 
projeto em análise no Congresso Nacional pretende fazer com que o menor ente da 
federação invista o mesmo ou até mais no setor. “Isso é um porcentual 
insignificante do Orçamento Geral da União”, considera o presidente da CNM, 
Paulo Ziulkoski.
Para ele, não há como esperar que os 
Municípios, com destaque para os pequenos, apliquem 3% do total de recursos em 
Cultura se a União, com 60% da arrecadação de impostos no Brasil, aplica esse 
porcentual. “Há incoerência nesta proposta, pois se o governo federal tem 
dificuldade em repassar recursos para a área, imaginem os Municípios com 
orçamentos totalmente engessados pelas obrigações constitucionais, legais e de 
programas gerados por outras esferas governamentais”, alerta 
Ziulkoski.
O que deve ser 
feito?
A CNM reitera que a PEC 458/2010 é inviável, 
pois se trata de um encargo gerador de despesas, onera os Municípios, exige 
estrutura de gestão que ampliará as despesas com pessoal e fere a autonomia 
constitucional dos entes federados. Portanto, a entidade orienta que os 
prefeitos, secretários e demais gestores entrem em contato com os deputados 
federais de suas regiões e peçam o arquivamento desta matéria e da PEC 
324/2001.
Na análise da CNM, à primeira vista esses 
projetos representam melhorias para o desenvolvimento da Cultura. No entanto 
reconhece que não há orçamento capaz de arcar essa e com todas as outras 
demandas prioritárias das populações, como Saúde e Educação. “Isso deve ser 
explicado aos parlamentares”, diz o presidente.
No sentido de reforçar a posição contrária, 
a entidade lembra que a Constituição Brasileira estabelece para cada ente 
federado – União, Estados e Municípios - o direito de organizar e prestar os 
serviços públicos de interesse local de acordo com suas reais possibilidades 
e respeitando a organização estabelecida pela legislação local.  Portanto, 
não compete à legislação federal estabelecer o que pretende com estas PECs. “Ao 
tentar, desconsiderará certamente as reais necessidades locais” finaliza Paulo 
Ziulkoski.