governo anunciou a inclusão dos agricultores familiares inscritos no Programa 
Nacional de Reforma Agrária (PNRA) entre os possíveis beneficiários a receber 
uma casa do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), vinculado ao Minha 
Casa, Minha Vida.
As regras para os possíveis beneficiados 
foram publicadas por meio da Portaria Interministerial 78/2013, assinada pelos 
Ministérios do Planejamento Orçamento e Gestão; das Cidades e do Desenvolvimento 
Agrário. 
Três grupos de agricultores ou trabalhadores 
rurais podem ser contemplados pelo PNRA com a construção ou reforma de imóveis 
na zona rural. Eles se dividem em três faixas de renda: grupo 1 com até R$15 
mil/anual; grupo 2 com renda superior a  R$ 15 mil e abaixo de R$ 30 mil /anual 
e grupo 3: renda superior a  R$ 30 mil e inferior a R$ 60 
mil/anual.
O que os Municípios devem 
fazer?
Os Municípios interessados em apresentar proposta para 
reduzir o déficit habitacional na zona rural devem ficar atentos ao 
enquadramento dos agricultores e às responsabilidades na contratação do 
Programa. Em relação ao enquadramento dos agricultores são 
exigidos:
a) não ser/ter sido beneficiário de 
programas habitacionais;
b) não apresentarem financiamento 
imobiliário ativo, no âmbito do Sistema Financeiro de 
Habitação;
c) não possuir restrições no CADIN ou junto 
à Receita Federal;
d) não ser proprietário, cessionário ou 
promitente comprador de imóvel residencial urbano ou rural no atual local de 
domicílio ou onde pretenda fixá-lo ressalvados os casos de reforma de 
moradia;
e) não ser detentor de área superior a 
quatro módulos fiscais e
f) não ser assentado pelo Programa Nacional 
de Reforma Agrária (PNRA).
Assim como em outros programas federais, a Confederação Nacional de Municípios 
(CNM) recomenda que, antes de apresentar propostas, os gestores façam uma 
avaliação da capacidade administrativa e de gestão do Município para atender as 
atribuições do PNHR.
Entre as atribuições, destaca-se: apresentar 
projeto de arquitetura e engenharia, de trabalho social e documentação jurídica 
do empreendimento; gerenciar as obras e os serviços dos contratos firmados no 
âmbito do Programa; assumir a responsabilidade pela conclusão e apropriação das 
obras e serviços pelos beneficiários finais; responsabilizar-se pelo 
financiamento adicional de recursos necessários para a produção ou reforma das 
casas.
Outra explicação refere-se à comprovação de 
renda dos beneficiários. Se eles não tiverem como comprovar por meio da 
Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura 
Familiar ao Pronaf (DAP), caberá ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma 
Agrária (Incra) promover o ateste e homologação do grupo 1 
(um).