O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28) que os 
serviços públicos comuns a estados e municípios de regiões 
metropolitanas ou microrregiões, como saneamento básico e transporte, 
devem ser geridos por um conselho integrado pelos dois entes.  A decisão
 encerrou uma discussão que teve início na suprema corte em 1998, quando
 um partido político entrou com ação contra uma Lei Estadual do Rio de 
Janeiro que autorizou a criação de uma região metropolitana para prestar
 serviços de saneamento. O partido defendeu que a Lei Estadual 
transgredia o princípio federativo, invadindo a competência dos 
municípios.
De acordo com o presidente do Supremo, Ministro Joaquim Barbosa, embora a
 decisão seja referente apenas ao estado do Rio de Janeiro “será 
parâmetro para outras regiões”. 
No entendimento da corte o compartilhamento do serviço entre os entes 
federados com criações de conselhos é a melhor opção. Os ministros 
concluíram que em áreas metropolitanas, a má prestação do serviço em uma
 cidade pode prejudicar as demais. Por isso é válida a criação de 
entidades para atuação em conjunto. "O tribunal decidiu que não pode 
haver preponderância nem do Estado e nem dos municípios", explicou 
Barbosa. 
Embora tenha confirmado a legalidade do conselho para o Rio de Janeiro, o
 STF não decidiu a partir de quando ele deve ser instituído. A maioria 
dos ministros sugeriu um prazo de 24 meses a partir do julgamento, mas 
faltou quórum para uma resposta definitiva.