Os gestores municipais, sejam eles eleitos ou reeleitos, devem atentar-se à 
prestação de contas dos recursos recebidos para a Educação. A Confederação 
Nacional de Municípios (CNM) recebe diariamente ligações de prefeitos com 
dúvidas a respeito da forma como essas contas deverão ser prestadas. Por isso, a 
entidade buscou informações junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da 
Educação (FNDE), responsável pelo Sistema de Gestão de Prestação de Contas 
(SiGPC), e orienta quanto aos procedimentos a serem adotados.
Uma importante informação foi dada pelo 
FNDE: os gestores que não efetuaram a prestação de contas serão chamados a 
apresentar as contas pendentes, mesmo àquelas deixadas pela administração 
anterior. A obrigação de prestar contas é de todo àquele que gerir o recurso 
público.
No caso das prefeituras, quem estiver à 
frente da administração no momento em que ocorrerem as transferências de 
recursos da educação pelo governo federal será o responsável por prestar contas. 
Municípios que não apresentarem a prestação de contas serão notificados pelo 
FNDE.
A prestação de contas dos programas Dinheiro Direto na Escola 
(PDDE) e do Transporte Escolar (PNATE) terminou no dia 31 de dezembro do ano 
passado. Todavia, a CNM reitera que o sistema eletrônico continua aberto. Assim, 
é possível apresentar a prestação de contas, desde que o atual gestor possua 
toda a documentação exigida e tenha efetuado o cadastro no SiGPC. 
De acordo com a Resolução do Conselho 
Deliberativo do FNDE 02/2012, alterada pela Resolução CD/FNDE 43/2012, o prazo 
para o envio de cada prestação de contas é de 60 dias a contar da 
disponibilização da funcionalidade de envio no sistema. Portanto, é preciso que 
o gestor faça o acompanhamento das mudanças ocorridas no sistema para que o 
cumprimento dos prazos seja observado.
Ainda em relação ao sistema, a Confederação 
lembra que ele passa por ajustes. As funcionalidades referentes ao PNAE são 
ativadas gradativamente, portanto os 60 dias passam a contar a partir do momento 
em que a funcionalidade “ENVIAR” estiver disponível. Mas, isso não impede o 
gestor de alimentar o sistema com as informações exigidas no 
momento.
Penalidades
O 
administrador eleito deve observar o posicionamento do Tribunal de Contas da 
União (TCU) - consolidado na Súmula 230 -, que atribui a competência ao prefeito 
sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos pelo 
antecessor, quando este não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, 
adotar medidas legais que visem o resguardo do patrimônio público com a 
instauração de Tomada de Contas Especial, sob pena de 
responsabilidade.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, 
lembra que o prefeito tem o compromisso com a sociedade de dar publicidade sobre 
a aplicação dos valores destinados aos diversos programas educacionais, e 
adverte, ainda, que a omissão em prestar contas pode acarretar, dentre outros 
prejuízos, a suspensão dos repasses de recursos de programas federais, o que 
prejudica toda a comunidade.