partir de agora, todos os gestores de saúde, inclusive, o governo 
federal, serão obrigados a divulgar no Sistema de Informações sobre 
Orçamentos Públicos em Saúde (Siops), as despesas com ações e serviços 
públicos nesta área. A portaria nº 53, do Ministério da Saúde, foi 
publicada na quinta-feira (17) no Diário Oficial da União. O objetivo, 
segundo o ministério, é permitir que o cidadão verifique se o seu estado
 ou município está cumprindo a aplicação mínima de recursos na saúde, 
além de ampliar as ferramentas de controle e transparência.  
Para
 o diretor do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e 
Desenvolvimento do Ministério da Saúde, Adail Rollo "é um dever informar
 as despesas com saúde". Além do respeito aos princípios 
constitucionais, como os da publicidade e moralidade, Adail ressaltou a 
possibilidade de avaliar o financiamento atual do Sistema Único de Saúde
 (SUS) e discutir a necessidade de aportes adicionais para o seu 
financiamento, mediante os dados consolidados no Siops, um sistema 
aberto à população. "Ela aumenta a visibilidade da gestão pública em 
saúde", explicou Adail Rollo. 
 A portaria do Ministério da Saúde 
foi elogiada pela ex-ministra do Desenvolvimento Social, na gestão de 
Lula e integrante da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, 
deputada Benedita da Silva (PT-RJ). "A divulgação de despesas com ações e
 serviços públicos deve ser uma bandeira dos gestores públicos em todas 
as esferas", afirmou a petista. 
 Na avaliação de Benedita, é "uma
 medida saudável para a população que ainda desconhece os investimentos 
realizados pelos estados e municípios e, por essa razão, acaba 
responsabilizando o governo federal", disse. 
 Exigências 
 O
 gestor que não alimentar o Siops pode ter condicionamento das 
transferências constitucionais - como repasses dos Fundos de 
Participação dos Municípios e dos Estados - e suspensão das 
transferências voluntárias dos recursos da União- como celebração de 
convênios e contratos de repasses. 
 Metas 
 De acordo com a Emenda Constitucional (EC 29/2000),
 que assegura os recursos mínimos para o financiamento das ações e 
serviços públicos de saúde, A União deve aplicar, em saúde, o valor 
empenhado (comprometido em orçamento com projetos e programas) no ano 
anterior, mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Já os 
estados e o Distrito Federal precisam investir 12% de sua receita, 
enquanto os municípios devem aplicar o mínimo de 15%.