09/01/2013 | TRANSPARÊNCIA
                        
                        
                        
                            
                            
                            Para dar maior transparência ao trabalho das entidades sociais e 
simplificar o processo de manutenção dos títulos das mesmas, as 
prestação de contas ao Ministério da Justiça serão feitas, a partir de 
agora, apenas por meio virtual. Antes, além de apresentar os relatórios 
de atividades por meio eletrônico era necessário enviá-los também via 
correio.
A nova determinação é dada pela Portaria nº 252, publicada no dia 31 de 
dezembro de 2012, pela Secretaria Nacional de Justiça. A mudança valerá 
para entidades de utilidade pública federal (UPF), organizações da 
sociedade civil de interesse público (OSCIP) e organizações estrangeiras
 (OES) e também para entidades não credenciadas pelo MJ que, 
espontaneamente, optem por dar publicidade a suas ações.
Prestação de contas aumentou 50% - No ano de 2012 houve um acréscimo de 
50% nas prestações de contas das entidades em relação ao ano anterior, o
 quantitativo de certidões de regularidade passou de 8.166 para 12.465.
“A nova norma vai otimizar o trabalho, conferir mais transparência ao 
acesso à informação, além de favorecer o controle social”, diz o diretor
 adjunto do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e 
Qualificação (DEJUS) Davi Pires.
A partir da publicação da portaria, as entidades poderão inserir sua 
prestação de contas no Cadastro Nacional de Entidades Sociais, após se 
cadastrarem no sistema. A prestação de contas anual contém dados como: 
fontes de recursos públicos e privados, linhas de ação e atividades 
desenvolvidas, modo de utilização de seus recursos, nomes e qualificação
 de seus dirigentes e representantes. A entidade receberá a certidão de 
regularidade após a conferência dos requisitos legais. (Fonte: 
Ministério da Justiça)